Renato Esteves · Jornalismo

Classificação indicativa

Ministério da Justiça eleva para 12 anos a classificação dos Desenhos Bíblicos da Record

Portaria publicada três dias depois do segundo turno tirou a classificação livre do bloco infantil de domingo. Na mesma manhã, o Pica-Pau vai ao ar com indicação de 10 anos.

Ilustração: Jesus caminha sobre as águas enquanto um pica-pau aponta para uma placa com o selo 12 e a frase Não recomendado para menores de 12 anos
Ilustração: IA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública elevou de livre para 12 anos a classificação indicativa do Record Kids – Desenhos Bíblicos, bloco infantil que a Record exibe aos domingos, às 9h. A mudança foi oficializada pela Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 29 de outubro de 2026 (Seção 1, página 34), e contraria o pedido da própria emissora, que havia solicitado a classificação livre.

Assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, área subordinada à Secretaria Nacional de Direitos Digitais, a decisão passa a considerar o programa “não recomendado para menores de doze anos” e recomenda que ele seja exibido na TV aberta somente a partir das 20h.

O que diz a portaria

O ato justifica a nova faixa com quatro descritores de conteúdo (atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito) e traz a ficha da obra tal como foi registrada no processo:

CampoComo consta no DOU
TítuloRecord Kids – Desenhos Bíblicos
País de origemBrasil
Ano de produção2007
CategoriaPrograma de TV
DiretorRichard Rich
ProdutorRede Record de Televisão
DistribuidorRádio e Televisão Record S/A
Classificação pretendidaLivre
Classificação atribuídaNão recomendado para menores de doze anos
DescritoresAtos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito
HorárioRecomenda-se exibição a partir das 20h, em TV aberta
Processo08017.001614/2026-89

Quem assinou

Eduardo de Araújo Nepomuceno é servidor de carreira do Ministério da Justiça desde julho de 2010, no cargo de analista técnico-administrativo, de nível superior (LinkedIn). Formou-se em Farmácia pela Universidade Federal de Goiás em 1998, especializou-se em Bioquímica de Alimentos na mesma universidade em 2000 e fez doutorado em Nutrição Humana e Fisiologia na Universidade de Granada, na Espanha. A tese tratou do envelhecimento das mitocôndrias no coração de ratos conforme a gordura da dieta, azeite de oliva ou óleo de girassol, e a adição de coenzima Q10 (Escavador).

Na área de classificação indicativa, ele aparece como servidor da equipe da coordenação nos Cadernos de Debate do ministério e, em 2019, como chefe de divisão, quando já tinha publicado na revista Concinnitas o artigo “A Classificação Indicativa no Brasil e sua desvinculação com a censura” (2018) (CNJ). Não encontramos a data em que ele assumiu a coordenação-geral nem o ato de nomeação; em agosto de 2026, já assinava portarias no cargo (O Tempo).

O que a norma prevê

A decisão tem como base a Portaria MJSP nº 1.048/2025, assinada pelo então ministro Ricardo Lewandowski e em vigor desde 17 de novembro de 2025. A norma substituiu a Portaria nº 502/2021, criou a faixa de 6 anos e reafirma, no art. 7º, que a classificação tem caráter pedagógico e informativo: orienta as famílias, mas não proíbe a exibição. Pela mesma lógica, o art. 19 reserva a faixa das 6h às 20h a obras livres ou de 6 e 10 anos, mas deixa claro, no parágrafo único, que a recomendação de horário é facultativa.

Dois dispositivos tratam diretamente de religião. O art. 8º proíbe que os critérios de classificação sejam usados em razão de gênero, raça, religião ou orientação sexual, e o § 2º veda atribuir faixas diferentes por divergências religiosas. Já o art. 6º, § 3º, separa as transmissões de cultos e missas, que não são classificadas, das obras de ficção com tema religioso, que precisam ser. A portaria também determina, no art. 76, § 6º, que cada obra seja analisada individualmente, de modo que conteúdos parecidos não recebem automaticamente a mesma classificação.

A mudança mais relevante para o caso está na faixa livre. Segundo o próprio ministério, a nova régua passou a excluir da classificação livre praticamente todas as formas de violência, com exceção de representações caricatas ou cômicas, como guerras de comida, quedas exageradas e humor físico (MJSP/Agência Gov). Na tabela do Guia Prático, a violência fantasiosa aparece na faixa de 6 anos, o ato criminoso sem violência na de 10 e o “estigma ou preconceito” na de 14 (lista das faixas). O ministério ressalta ainda que a medida tem caráter orientativo, não prevê veto a conteúdos e deixa às famílias a decisão sobre o que é adequado. Não encontramos a nota técnica que explicaria quais cenas motivaram cada descritor e por que o resultado final foi 12 anos.

Na mesma manhã, o Pica-Pau

Na grade de domingo da Record, quem entra logo depois dos Desenhos Bíblicos, às 10h30, é o Pica-Pau (O Tempo). O desenho de Walter Lantz voltou à emissora em 21 de junho de 2026, depois de dois anos fora do ar (Portal TV e Streaming). Quando saiu da grade, em junho de 2024, a imprensa informou que o espaço passaria a ser ocupado justamente por conteúdo bíblico (DOL).

O personagem já serviu de referência ao próprio ministério. Em 2010, ao comentar a consulta pública sobre novas regras de classificação, o então secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, disse à Folha de S.Paulo que o exemplo de “violência fantasiosa” seria o Pica-Pau jogando uma bigorna (Revistapontocom). No mesmo ano, o ministério considerou inadequados para crianças os trailers do DVD “Pica-Pau e seus amigos, volume 6” (InfoAnimation). Pela régua atual, humor físico e quedas exageradas são admitidos na faixa livre, e a violência fantasiosa fica na de 6 anos. O Pica-Pau vai ao ar na Record com indicação de 10 anos, a última faixa que a portaria considera adequada para exibição antes das 20h. A diferença para os Desenhos Bíblicos é de uma faixa etária, mas é justamente ela que empurra o programa religioso para a noite.

Reação e próximos passos

A decisão provocou reação no Congresso. O deputado federal Marcio Marinho (Republicanos-BA) classificou a mudança como “descabida” e anunciou que vai apresentar um requerimento de informações ao Ministério da Justiça, cobrando a revisão da classificação (Miranda News). Até a publicação deste texto, não encontramos manifestação da Record nem do ministério sobre o caso.

Quem quiser contestar a decisão tem três caminhos previstos na Portaria 1.048, cada um com prazos e regras próprios:

  1. Reconsideração (art. 84): 10 dias a partir da publicação no Diário Oficial, com razões de legalidade e de mérito. Pela nossa contagem, o prazo vence no domingo, 8 de novembro, e passa para segunda, 9 de novembro, pela regra da Lei nº 9.784/1999. O ministério tem 5 dias para decidir.
  2. Recurso (art. 85): se o pedido for negado, a emissora tem 5 dias úteis para recorrer à Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital. A classificação continua valendo enquanto isso. A diretoria decide em 30 dias, prorrogáveis por igual período, e não cabe novo recurso.
  3. Revisão (art. 86): a qualquer tempo, de ofício ou por solicitação fundamentada de qualquer pessoa natural ou jurídica. Exige elementos novos ou inconsistências da análise anterior. Se negada, não cabe recurso.

Além disso, o art. 92 obriga o ministério a dar publicidade, em seu site, às informações de interesse público relativas ao processo de classificação.

Cronologia

Os fatos em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente:

DataFato
2006O Pica-Pau chega à Record, com contrato exclusivo com a Universal (O Tempo)
Jul. 2010O ministério considera inadequados para crianças os trailers do DVD “Pica-Pau e seus amigos, volume 6”
Dez. 2010Pedro Abramovay cita o Pica-Pau jogando uma bigorna como exemplo de violência fantasiosa
Jun. 2024A Record tira o Pica-Pau do ar; o espaço passa a ter conteúdo bíblico
15/10/2025Ricardo Lewandowski assina a Portaria MJSP nº 1.048, que cria a faixa de 6 anos
17/11/2025A Portaria 1.048 entra em vigor
21/06/2026O Pica-Pau volta à Record, aos domingos às 10h30, depois dos Desenhos Bíblicos
28/10/2026Assinada a Portaria nº 2.272, que classifica os Desenhos Bíblicos em 12 anos
29/10/2026 (quinta)A Portaria nº 2.272 é publicada no Diário Oficial da União
01/11/2026Pleno News, Revista Oeste e outros sites noticiam a mudança; o deputado Marcio Marinho reage
09/11/2026Fim do prazo de reconsideração, pela nossa contagem

Nota do autor

Embora a classificação indicativa não proíba a exibição em outros horários, o debate está posto. Os Desenhos Bíblicos não são mero divertimento, como o Pica-Pau: trazem ensinamentos cristãos que podem, sim, ser mais duros ou mais leves, como a própria Bíblia. Justamente por tratar de fé, e da fé que reúne a maioria dos brasileiros (56,7% se declaram católicos e 26,9% evangélicos, segundo o Censo 2022 do IBGE), o ministério deveria ter tido um cuidado muito especial.

Aos nossos olhos, a diferença entre o desenho bíblico e o Pica-Pau, indicado para 10 anos e conhecido por suas travessuras e por cenas de bebida, cigarro e armas que já foram questionadas na Câmara dos Deputados em 2010, é gritante. Atribuir “estigma ou preconceito” a histórias bíblicas soa como uma afronta à fé cristã, vinda de um governo cujo presidente, Lula (PT), repetiu durante a campanha que “ninguém vai avacalhar com Nossa Senhora Aparecida”.

Causa estranhamento, também, que a portaria tenha sido assinada em 28 de outubro, três dias depois do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL).

Como a própria norma deixa a decisão final às famílias, católicos e protestantes podem simplesmente ignorar a recomendação. E podem ir além: o art. 86 da Portaria 1.048 permite que qualquer cidadão peça a revisão de um ato que, de alguma forma, parece guardar preconceito contra a fé dos cristãos.

Fontes da nota: Censo 2022 – religiões (Agência Gov/IBGE) · Lula sobre Nossa Senhora Aparecida (Poder360, 28/09/2026) · Calendário eleitoral 2026 (TRE-SP) · Pica-Pau na Câmara em 2010 (Animação S.A.)

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Fontes